AGEMS FECHA CONVENIO DE COOPERAÇÃO PARA REGULAÇÃO E FISCALUZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

Postado em: 11/08/2026

O que é este serviço?

Acordo bilateral celebrado entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS e os Municípios, visando a união de esforços para atingir um interesse público em comum, tendo como objeto a delegação da atividade de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico.

Exigências para realizar o serviço

Manifestação formal de interesse do Município em celebrar o convênio.

Quem pode utilizar este serviço?

Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico, que em nosso ordenamento jurídico são os Municípios, ou seja as Prefeituras.

 

Prazos

15 Dias corridos.

Quais os custos?

Variável: consultar tabela

Etapas

1-Manifestar interesse em celebrar o convênio

A prefeitura interessada poderá entrar em contato com a AGEMS, por meio da Coordenação de Acordos Bilateriais em saneamento, via o e-mail: dsb@agems.ms.gov.br  ou o telefone (67) 3025-9570.

2-Responder formulário enviado pela AGEMS

A AGEMS, após manifestação de interesse, disponibiliza, por e-mail um formulário a ser preenchido com informações do concedente (o Município).

3-Assinatura do Convênio de Cooperação

O representante legal do município e da AGEMS promovem a assinatura do Convênio de Cooperação, que pode ser realizada tanto presencialmente, agendável, na sede da Agência, em Campo Grande, quanto por meio de assinatura digital, realizando os trâmites por e-mail.

4-Publicidade do Convênio

No prazo de até 5 dias úteis do mês subsequente à assinatura do Convênio, a AGEMS providenciará a publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Outras informações

Por obrigação legal federal, os Municípios precisam ter um órgão regulador sobre seus serviços de saneamento básico.

A delegação à AGEMS das funções de regulação e fiscalização proporciona o atendimento a essa obrigação e gera uma série de benefícios. Os Municípios passam a contar com corpo técnico qualificado e envolvido na melhoria das condições da prestação do serviço, sem precisar arcar com os custos de uma estrutura e de quadro próprios para essa função reguladora.

Por um prazo de 20 anos o município contará com a atuação da AGEMS. Alguns pontos de destaque das atribuições da Agência são:

Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas.

Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico.

Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Definir tarifas módicas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.

 

Normativos de referência
A contraprestação pelo serviço é estabelecida pela Portaria AGEMS nº 227 de 27 de junho de 2022:
https://www.agems.ms.gov.br/portaria-agems-no-227-de-27-de-junho-de-2022/.

Custo

O custo para o município conveniado à AGEMS será o equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária, excluídos os tributos que incidem sobre essa receita. 

Contato da Coordenação de Acordos Bilaterais em Saneamento da AGEMS

Janaína Felipe Alves
– Telefone:(67) 3025-9570
– E-mail: dsb@agems.ms.gov.br

Onde solicitar

AGEMS

AGEMS

Av. Afonso Pena, nº 3026 – Centro –

Campo Grande MS

SERVIÇO: INFORMAÇÕES DO SITE DA AGMES

FOTOS DA INTERNET


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