O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, na manhã desta quarta-feira (11), a primeira sessão do Pleno de 2026. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Corte, conselheiro Flavio Kayatt, marcando o início das atividades deliberativas do colegiado no exercício atual.
A mesa diretiva foi composta pelos conselheiros Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Sérgio de Paula e pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos. O conselheiro Waldir Neves também participou da sessão de forma remota. A representação do Ministério Público de Contas (MPC) esteve a cargo do procurador-geral de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que proferiu os pareceres nas matérias em pauta.
O presidente Flávio Kayatt colocou para apreciação, quatro proposições técnicas (TC/150/2026, TC/154/2026, TC/155/2026 e TC/156/2026), que foram aprovadas por unanimidade pela mesa diretiva. Outros 17 processos, abrangendo recursos ordinários, consultas, pedidos de revisão e levantamentos de auditoria também foram relatados e aprovados pelos conselheiros.
Um dos destaques da pauta foi o julgamento do processo TC/5365/2025, referente a uma Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia sobre a obrigatoriedade da motivação para a realização de licitações presenciais, em detrimento das eletrônicas, em municípios com menos de 20 mil habitantes.
O relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, votou pela procedência da Consulta. Em seu voto, fundamentado na Lei Federal n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o relator esclareceu que a obrigatoriedade de motivar a opção pelo procedimento presencial está suspensa pelo prazo de seis anos, contados a partir da publicação da lei, para municípios de pequeno porte.
O relator ainda ressaltou que, mesmo adotando a via presencial, permanece o dever de registrar a sessão pública em ata e gravá-la em áudio e vídeo, garantindo a transparência do certame.
Dando continuidade aos trabalhos, o Pleno também aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução TC/157/2026, relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro. A nova norma dispõe sobre os procedimentos internos de investigação e apuração de infrações disciplinares e responsabilização por danos no âmbito do TCE-MS.
O projeto visa atualizar e consolidar os procedimentos voltados à apuração de condutas, reforçando garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. Além de promover maior padronização procedimental e segurança jurídica, a resolução alinha a
Lembrando que, somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou pedido de rescisão, conforme os casos apontados nos processos.
Olga Cruz
Fotos: Mary Vasques

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